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Universidade Federal do Ceará
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

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Abertas as inscrições de estudantes e o enquadramento de cursos

Data de publicação: 3 de julho de 2018. Categoria: Notícias

O período de enquadramento dos cursos e de inscrição de estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) foi aberto nesta segunda-feira, 2 de julho, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). As duas ações são de responsabilidade são das Instituições de Educação Superior, por meio dos Procuradores Educacionais Institucionais e os Coordenadores de Curso, respectivamente. O prazo termina em 12 de agosto. O enquadramento e as inscrições devem ser feitos pelo Sistema Enade.

De acordo com a Profª Socorro Sousa, da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Programas e Ações Acadêmicas (Copac), já está em andamento o trabalho de enquadramento dos cursos na Universidade Federal do Ceará (UFC). A expectativa é que a partir de segunda-feira (9) os coordenadores já possam realizar a inscrição dos estudantes.

O enquadramento de curso é o processo pelo qual a IES vincula seus cursos às respectivas áreas de avaliação do Enade 2018, correlacionada ao projeto pedagógico de seu curso, com base nas Diretrizes de Prova publicadas no Portal do Inep. Devem ser inscritos no Enade 2018 todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação previstas no edital. O estudante habilitado deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de participação em edições anteriores.

Os estudantes ingressantes habilitados, inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade e terão sua situação de regularidade atribuída pelo Inep ao final do período de inscrições. Já os estudantes concluintes habilitados, inscritos pela IES, deverão responder o Questionário do Estudante entre os dias 03 de setembro e 21 de novembro, e fazer a prova do Enade em 25 de novembro.

Critérios – Para habilitação são considerados os seguintes critérios:

  • Estudantes Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2018, que estejam devidamente matriculados e tenham de zero a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições (31 de agosto).
  • Estudantes Concluintes dos Cursos de Bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão de curso até julho de 2019 ou que tenham cumprido 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2018 (31 de agosto).
  • Estudantes Concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão de curso até dezembro de 2018 ou que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2018 (31 de agosto).

Cursos avaliados – Na UFC, serão avaliados 17 cursos: Administração (Integral e Noturno), Administração Pública (EAD), Ciências Contábeis (Integral e Noturno), Ciências Econômicas (Integral e Noturno), Ciências Econômicas (Sobral), Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Design, Direito (Integral e Noturno), Psicologia, Psicologia (Sobral), Secretariado Executivo e Tecnólogo em Gestão da Qualidade.

Enade – O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e é composto por uma prova para avaliação de desempenho dos estudantes e um Questionário do Estudante. De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de graduação avaliados na edição. No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação de regularidade em relação ao Enade. A partir de 2018 não haverá mais inscrição dos estudantes irregulares de anos anteriores pelo Coordenador de Curso. A regularização da situação destes estudantes ocorrerá por ato do Inep, a partir da edição do Enade subsequente à que o estudante se tornou irregular.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Inep

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